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PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA MÃES COM BEBÊS PREMATUROS

  • Marcela Simão
  • 8 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 16 de abr. de 2021


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O prazo da licença-maternidade, via de regra, é de 120 (cento e vinte dias), contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível a prorrogação do salário-maternidade em caso de internação.

Nos casos em que houver internação da mãe ou da criança por mais de duas semanas, o termo inicial da licença e do benefício passam a contar da data da alta hospitalar.

Tal medida visa garantir a proteção constitucional à maternidade, à infância e à convivência familiar.

A segurada deverá solicitar a prorrogação, através da Central 135, sendo que as seguradas empregadas deverão requerer a prorrogação diretamente ao empregador. E no momento oportuno, deverão apresentar documento médico que comprove a internação ou alta.


Marcela de Paula e Silva Simão

OAB/SP 258.777





 
 
 

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