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NOVO PRAZO PARA AFASTAMENTO POR COVID-19

  • Marcela Simão
  • 28 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Nova portaria assinada pelo Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Previdência reduz o tempo de afastamento de empregados em razão da Covid-19.

O período de 15 dias foi alterado para 10, no caso de trabalhadores com exame positivo, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.

Já no caso de empregado que apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato é possível diminuir o prazo para sete dias, válido também, para casos suspeitos em que o trabalhador não apresente febre há 24 horas, não tome remédios antitérmico e apresente melhora de sintomas respiratórios.

Além disso, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomeração. Trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção redobrada dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto, caso seja solicitado.


 
 
 
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